Estive analisando a lei 11645 de 10 de março de 2008 que altera a 9394/96 modificada pela lei 10.639/03,alterando o parágrafo 26.
Posto a nova lei a seguir:
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 11.645, DE 10 MARÇO DE 2008.
Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.
OPRESIDENTEDAREPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 26-A da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
§ 1o O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.
§ 2o Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de março de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.2008
Bem tenho alguns pontos para reflexão:
Acho extremamente válido a preocupação para que a cultura índigena seja resgatada nas escolas.
Os indios merecem serem estudados com toda respeito a sua cultura e diversidade.
Mas o que me preocupa é que passados cinco anos da implementação da lei 10.639/03 não houve de fato um investimento do Governo Federal para que o assunto fosse depurado nas escolas e principalmente na sociedade.
Porque não fazer campanhas de esclarecimentos sobre o racismo?
Me preocupa colocarem mais uma adendo no currículo. Tenho o pressentimento que será mais um conteúdo exótico a ser digerido.
Os indios assim como os negros tem uma linda discussão histórica que deve ser pensada e discutida, mas nossos professores não são máquinas.
Eles precisam de formação e informação para discutirem o assunto com os alunos de maneira adequada.
Precisam de material didático, cursos de formação continuada, fiscalização do poder público federal nos municiois e estados, precisam de investimentos nas escolas, de integração entre os setores moblizados da sociedade.
Senão tanto a lei 11645 quanto a lei 10639 serão apenas mais um na infinita gama de conteudfos acumulados nas nossas escolas.
Posto a nova lei a seguir:
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 11.645, DE 10 MARÇO DE 2008.
Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.
OPRESIDENTEDAREPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 26-A da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
§ 1o O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.
§ 2o Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de março de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.2008
Bem tenho alguns pontos para reflexão:
Acho extremamente válido a preocupação para que a cultura índigena seja resgatada nas escolas.
Os indios merecem serem estudados com toda respeito a sua cultura e diversidade.
Mas o que me preocupa é que passados cinco anos da implementação da lei 10.639/03 não houve de fato um investimento do Governo Federal para que o assunto fosse depurado nas escolas e principalmente na sociedade.
Porque não fazer campanhas de esclarecimentos sobre o racismo?
Me preocupa colocarem mais uma adendo no currículo. Tenho o pressentimento que será mais um conteúdo exótico a ser digerido.
Os indios assim como os negros tem uma linda discussão histórica que deve ser pensada e discutida, mas nossos professores não são máquinas.
Eles precisam de formação e informação para discutirem o assunto com os alunos de maneira adequada.
Precisam de material didático, cursos de formação continuada, fiscalização do poder público federal nos municiois e estados, precisam de investimentos nas escolas, de integração entre os setores moblizados da sociedade.
Senão tanto a lei 11645 quanto a lei 10639 serão apenas mais um na infinita gama de conteudfos acumulados nas nossas escolas.
Comentários