Essa coisa da Acessibilidade não é mais questão de sensibilidade ou de um pensamento politicamente correto, é questão de lei.
Uma lei importantíssima, que custou, mas saiu e nós educadores, que acreditamos na diferença que a educação faz, temos que estar de olho na aplicação dela, na nossa escola, no nosso bairro, na nossa cidade, e lutar por estes espaços tão importantes de democracia, pela liberdade de ir e vir.
Eu como membro do Conselho do Deficiente de Japeri, não posso me privar desta luta, que não é só do portador de deficiências, mas de todos nós.
Uma nota:
O Decreto regulamenta lei de acesso a portadores de deficiência
Site da RNP já garante a acessibilidade
A Casa Civil da Presidência da República disponibilizou, para consulta pública, a minuta de decreto que visa regulamentar as leis nº 10.048 e 10.098, ambas de 2000, que tratam da questão da acessibilidade a pessoas portadoras de deficiência. O artigo 50, do capítulo VI, "Do acesso à Informação e à Comunicação" trata de questões de interesse às organizações que lidam com Internet e Tecnologia da Informação. O site da RNP já garante a acessibilidade a portadores de deficiência, mesmo antes desta regulamentação.
O texto completo das leis pode ser encontrado na Seção 1 do Diário Oficial da União de 05 de dezembro e nos sites da Presidência da República (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/consulta_publica/consulta.htm) e da Corde (http://www.presidencia.gov.br/sedh/corde). O capítulo VI segue transcrito abaixo.
CAPÍTULO VI
DO ACESSO À INFORMAÇÃO E À COMUNICAÇÃO
Art. 50. Em um prazo de até seis meses a contar da data de publicação deste Decreto, será obrigatória a acessibilidade nos sítios eletrônicos da administração pública para o uso das pessoas portadoras de deficiência, garantindo-lhes o pleno direito às informações disponíveis.
§ 1o Aplica-se o disposto no caput deste artigo aos sítios eletrônicos de estabelecimentos privados que explorem atividades de interesse público por meio da internet.
§ 2o Os sítios eletrônicos acessíveis às pessoas portadoras de deficiência conterão um símbolo que represente a acessibilidade na Web a ser adotado nas respectivas páginas de entrada.
Uma lei importantíssima, que custou, mas saiu e nós educadores, que acreditamos na diferença que a educação faz, temos que estar de olho na aplicação dela, na nossa escola, no nosso bairro, na nossa cidade, e lutar por estes espaços tão importantes de democracia, pela liberdade de ir e vir.
Eu como membro do Conselho do Deficiente de Japeri, não posso me privar desta luta, que não é só do portador de deficiências, mas de todos nós.
Uma nota:
O Decreto regulamenta lei de acesso a portadores de deficiência
Site da RNP já garante a acessibilidade
A Casa Civil da Presidência da República disponibilizou, para consulta pública, a minuta de decreto que visa regulamentar as leis nº 10.048 e 10.098, ambas de 2000, que tratam da questão da acessibilidade a pessoas portadoras de deficiência. O artigo 50, do capítulo VI, "Do acesso à Informação e à Comunicação" trata de questões de interesse às organizações que lidam com Internet e Tecnologia da Informação. O site da RNP já garante a acessibilidade a portadores de deficiência, mesmo antes desta regulamentação.
O texto completo das leis pode ser encontrado na Seção 1 do Diário Oficial da União de 05 de dezembro e nos sites da Presidência da República (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/consulta_publica/consulta.htm) e da Corde (http://www.presidencia.gov.br/sedh/corde). O capítulo VI segue transcrito abaixo.
CAPÍTULO VI
DO ACESSO À INFORMAÇÃO E À COMUNICAÇÃO
Art. 50. Em um prazo de até seis meses a contar da data de publicação deste Decreto, será obrigatória a acessibilidade nos sítios eletrônicos da administração pública para o uso das pessoas portadoras de deficiência, garantindo-lhes o pleno direito às informações disponíveis.
§ 1o Aplica-se o disposto no caput deste artigo aos sítios eletrônicos de estabelecimentos privados que explorem atividades de interesse público por meio da internet.
§ 2o Os sítios eletrônicos acessíveis às pessoas portadoras de deficiência conterão um símbolo que represente a acessibilidade na Web a ser adotado nas respectivas páginas de entrada.
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